Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 68/2013 - PL

Projeto de Lei nº 62/2013, que “Institui teste visual usando o método optométrico Snellen, aos alunos da educação infantil e ensino fundamental I nas escolas públicas do Município e dá outras providências.”

Autoria: Vereador Eliseu Kessler.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Sancionadas


1.2. Promulgadas:

1.4. Observações:

(a) Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 2303/95, julgada procedente em parte pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(b) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2 ( 2ª parte ), em face dos termos da Lei 2.303/95.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXII, d, em consonância com os art. 322, IV ( in fine ), § 3º do art. 323 e art. 333, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Assessoria informar.

Em 15 de abril de 2013.



SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300062 Protocolo000665
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI TESTE VISUAL USANDO O MÉTODO OPTOMÉTRICO SNELLEN, AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/15/0213
    Despacho
03/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/12/2013 Data do Retorno04/18/2013
Número do Informativo68 Ano do Informativo2013
Data da Publicação04/19/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


Atalho para outros documentos