Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº14/2013, que “INSTITUI O SISTEMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS ATRAVÉS DE LIBRAS – LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Marcelo Queiroz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2013, que “institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através de Libras – Linguagem Brasileira de Sinais e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, tendo em vista os seguintes dispositivos: arts.13,caput; 30, I,IV e XXIX; 44 e 107,II; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto ora apreciado.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2013.
Vereador Marcelo Queiroz
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 14/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro
Sala da Comissão, 15 de abril de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal