Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 112/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR, AOS FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E VISITANTES, PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE OPEREM UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Torna obrigatório o fornecimento de máscara facial hospitalar, aos funcionários, pacientes e visitantes, pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que operem unidades de saúde no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: As máscaras deverão ser fornecidas e utilizadas por pacientes, funcionários e visitantes que estejam nas áreas de circulação e de internação das unidades mencionadas nesta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2013
ELISEU KESSLER
VEREADOR-PSD
JUSTIFICATIVA