Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 111/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR AOS PACIENTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS E DE USO NAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E INTERNAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Torna obrigatório o fornecimento de máscara facial aos pacientes, visitantes e funcionários e o uso nas áreas de circulação e internação das unidades de saúde pública do município.
Art.2º A obrigatoriedade se estende a empresa pública especialmente criada para a gestão da rede de saúde pública municipal.
Art. 3º Ficam igualmente obrigadas as empresa terceirizadas, Organizações Sociais (O.S), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e quaisquer outra pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que firme contrato ou convênio com o Município do Rio de Janeiro para gestão de unidades de saúde da Rede Pública Municipal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 27 de março de 2013.
ELISEU KESSLER
VEREADOR-PSD
JUSTIFICATIVA