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Informação nº 90/2013 - PL
Projeto de Lei nº 84/2013, que “Prevê a substituição das tampas de bueiros e grelhas de material ferroso por peças equivalentes de polietileno de alta densidade (PAD) ou outro material não ferroso e a substituição de cabos de transmissão de energia ou dados adquiridos pela administração direta ou indireta de cobre por de alumínio”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Sancionado:
PL 1900/08, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “Determina a substituição das tampas de ralos e bueiros de ferro, bronze e cobre roubadas por tampas de concreto. LEI 5.125/09.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2, em face dos termos da Lei 5.125/09, para fins de adequação quanto a eventual dispositivo de revogação.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Artigo 4º (grafia da ementa e modo conciso e sob a forma de título), a primeira a ser observada quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 16 de abril de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa