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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO GARÇOM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 96/2013, que “ALTERA A LEI N° 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO GARÇOM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO


Trata-se de Projeto do Lei nº 96/2013, que “Altera a Lei n° 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal do Garçom no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69; todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.



Sala da Comissão, 8 de abril de 2013




Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação,em reunião realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 96/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.



Sala da Comissão, 8 de abril de 2013




Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:

“Inclui o Dia do Garçom no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.”



Sala da Comissão, 8 de abril de 2013






Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal









PROJETO DE LEINº 96/2013Despacho


EMENDA MODIFICATIVA N° 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:

Art. 1° Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.”



Sala da Comissão, 8 de abril de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300096Protocolo001587
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/13/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/01/2013Data de Fim Prazo 04/15/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/01/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/08/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/22/2013Pág. do DCM da Publicação 42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/18/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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