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Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 63/2013, que “INSTITUI TESTE VISUAL USANDO O MÉTODO OPTOMÉTRICO SNELLEN, AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUDAMENTAL I NAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autores: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 63/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui teste visual usando o Método optométrico Snellem, aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental I nas escolas particulares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II- VOTO DO RELATOR:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir aos alunos de educação infantil e ensino fundamental I condições para a detecção de problemas de deficiência visual, contribuindo assim para que as crianças não tenham dificuldades no estudo por problemas de visão. Por este motivo o meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2013.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, ao Projeto de Lei nº 63/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2013.
Vereador Reimont
Presidente |
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente
Vereador Paulo Messina
Vogal |