Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 119 /2013 - PL

Projeto de Lei nº 112/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de máscara facial hospitalar, aos funcionários, pacientes e visitantes, pelas instituições privadas com ou sem fins lucrativos que operem unidades de saúde no Município do Rio de Janeiro”

Autoria: Vereador Eliseu Kessler.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Artigos 4,º (quanto à ementa) e 9º (quanto ao texto), a serem observados quando da redação final.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

Artigos 351 e 352 da Lei Orgânica do Município, sobre a Saúde, a Higiene e os Serviços de Saúde.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 12 de abril de 2013.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.956-2




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300112 Protocolo002055
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR, AOS FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E VISITANTES, PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE OPEREM UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/27/2013
    Despacho
04/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/09/2013 Data do Retorno04/15/2013
Número do Informativo119 Ano do Informativo2013
Data da Publicação04/16/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteAntônio de Albuquerque Di Carlo
De acordo


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