Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 111/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR AOS PACIENTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS E DE USO NAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E INTERNAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO.”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Marcelo Arar
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 111/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR AOS PACIENTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS E DE USO NAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E INTERNAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO.”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise tem aspecto administrativo/preventivo/social e funcional. A proposição visa o fornecimento obrigatório de máscara facial aos pacientes, visitantes e funcionários nas áreas de circulação e internação, nas unidades de saúde do município. Ofereço o voto FAVORÀVEL à matéria.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 111/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente |
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal |