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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 112/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MÁSCARA FACIAL HOSPITALAR, AOS FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E VISITANTES, PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE OPEREM UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Marcelo Queiroz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 112/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de máscara facial hospitalar, aos funcionários, pacientes e visitantes, pelas instituições privadas com ou sem fins lucrativos que operem unidades de saúde no Município do Rio de Janeiro ”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, tendo em vista os seguintes dispositivos: arts. 30, I e IV,a e 44 caput, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto ora apreciado.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Marcelo Queiroz
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 112/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 13de maio de 2013.
Vereador Jorge BrazPresidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal