Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 84/2013, que “PREVÊ A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE BUEIROS E GRELHAS DE MATERIAL FERROSO POR PEÇAS EQUIVALENTES DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PAD) OU OUTRO MATERIAL NÃO FERROSO E A SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA OU DADOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE COBRE POR DE ALUMÍNIO”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 84/2013, que “Prevê a substituição das tampas de bueiros e grelhas de material ferroso por peças equivalentes de polietileno de alta densidade (PAD) ou outro material não ferroso e a substituição de cabos de transmissão de energia ou dados adquiridos pela administração direta ou indireta de cobre por de alumínio” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 84/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal