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Assessoria Técnico-Legislativa
Informação nº 17/2013 - PR
Projeto de Resolução nº 16/2013, que “Acrescenta e Modifica Dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Relações Internacionais”.
Autoria: Vereadores César Maia, Guaraná e Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. A redação da ementa deverá seguir a forma preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar;
2.1.2. As alíneas do inciso XXIII que se pretende acrescentar ao art. 69 do Regimento Interno deverão se iniciar por letra minúscula, por força do disposto no art. 9º, VII da Lei Complementar nº 48/00;
2.1.3. Ao final do art. 1º do Projeto em exame deverão figurar as letras “NR” entre parênteses, para identificar a alteração efetuada. (art. 11, “d”, da Lei Complementar nº 48/00).
2.1.4. Observação:
As adequações acima citadas poderão ser realizadas quando da elaboração da redação final da Proposta.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência desta Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, todos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 1º de agosto de 2013.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa