Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 334 /2013 - PL

Projeto de Lei nº 332 /2013, que “dispõe sobre os primeiros socorros nas academias de ginástica do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Marcelo Arar .

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 67/05, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “obriga os estabelecimentos comerciais, associações esportivas, clubes e academias de ginástica,recreação e práticas esportivas a possuírem desfibrilador cardíaco portátil assim como manter funcionários treinados para utilização deste equipamento e dá outras providências”.


PL 504/05, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginástica, musculação e artes marciais possuírem equipamentos de ressuscitação cardiorespiratória e profissionais treinados em suporte básico de vida e dá outras providências”.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:


A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Artigo 4º, a ser atendido quando da redação final.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Artigos 351 e 352 da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 7 de agosto de 2013.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300332 Protocolo004366
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE PRIMEIROS SOCORROS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 06/25/2013
    Despacho
07/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/06/2013 Data do Retorno08/13/2013
Número do Informativo334 Ano do Informativo2013
Data da Publicação08/15/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


Atalho para outros documentos