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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 335/2013, que “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS PARA OS EVENTOS CULTURAIS COM COBRANÇA DE INGRESSO”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 335/2013, que “determina a obrigatoriedade de contratação de seguro de acidentes pessoais coletivos para os eventos culturais com cobrança de ingresso”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; XXI, “a”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 335/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão,9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal