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Informação nº 43/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 44/2013, que “Concede aos servidores municipais da administração direta, indireta e aos funcionários das prestadoras de serviço da administração pública municipal o dia do aniversário como dia de folga”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PLC 42/13, do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a concessão de folga para o servidor municipal na data de seu aniversário”.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PLC recém-citado.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: Art. 4º (grafia da ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “e”, da Lei Orgânica do Município. Já, no tocante aos direitos trabalhistas dos empregados das prestadoras de serviços, a competência é privativa da União, conforme o art. 22, I (in fine), da Constituição da República.
A competência da Casa para legislar sobre o conteúdo municipal do projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2 Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, c/c art. 70, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 9 de setembro de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa