Ofício
Texto do Ofício
DESPACHO: Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR n° 41/2013, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei n° 377/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, STÚDIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS EMPRESAS, ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES A APRESENTAREM EM SEUS QUADROS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA TREINADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO", ao Projeto de Lei n° 332/2013, de autoria do Sr. Vereador Marcelo Arar, que "DISPÕE SOBRE PRIMEIROS SOCORROS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
Em 5.9.2013
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE
OFICIO CJR N° 41/2013
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2013.
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Precedente Regimental n° 27/2005, solicito o apensamento do Projeto de Lei n° 377/2013, de autoria do senhor Vereador Marcelo Piuí, ao Projeto de Lei n° 332/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação. Na oportunidade encaminho em anexo o referido projeto.
Certo de Vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereador JORGE BRAZ
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300332
Protocolo
004366
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/25/2013
Despacho
07/01/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/06/2013
Número do Ofício
CJR Nº 41/2013
Data do Ofício
09/05/2013
Procedência
Comissão de Justiça Redação
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Anexação de matérias
Data da Publicação
09/06/2013
Pág. do DCM da Publicação
18
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
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