Ofício


Texto do Ofício

DESPACHO: Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR n° 41/2013, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei n° 377/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, STÚDIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS EMPRESAS, ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES A APRESENTAREM EM SEUS QUADROS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA TREINADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO", ao Projeto de Lei n° 332/2013, de autoria do Sr. Vereador Marcelo Arar, que "DISPÕE SOBRE PRIMEIROS SOCORROS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".

Em 5.9.2013

JORGE FELIPPE - PRESIDENTE

OFICIO CJR N° 41/2013

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2013.

Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Senhor Presidente,

Em atendimento ao Precedente Regimental n° 27/2005, solicito o apensamento do Projeto de Lei n° 377/2013, de autoria do senhor Vereador Marcelo Piuí, ao Projeto de Lei n° 332/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação. Na oportunidade encaminho em anexo o referido projeto.

Certo de Vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Vereador JORGE BRAZ
Presidente

Informações Básicas

Código20130300332 Protocolo004366
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/25/2013Despacho 07/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/06/2013 Número do OfícioCJR Nº 41/2013
Data do Ofício09/05/2013

ProcedênciaComissão de Justiça Redação DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Anexação de matérias Data da Publicação09/06/2013
Pág. do DCM da Publicação18 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


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