Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 463/2013 - PL


Projeto de Lei nº 463/2013, que “Estabelece as condições necessárias para a reabilitação social das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Laura Carneiro

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PLC 10/13, do Vereador Marcelo Piuí, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para facilitar o acesso de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a espaço público”.

PL 1808/08, do Vereador Luiz Antonio Guaraná, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de serviço público e concessionárias a tornarem suas faturas acessíveis a deficientes visuais nas contas de serviço, no Município do Rio de Janeiro”.

PL 1867/08, da Vereadora Teresa Bergher, que “Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos”.

PL 837/11, do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a entrada de acompanhante com portador de deficiência que necessitam de acompanhante em locais destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circences, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral”.

PL 915/11, do Vereador Marcelo Piui, que “Institui a Campanha Permanente de conscientização sobre o ingresso e permanencia de cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual, em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo”.

PL 1080/11, do Vereador João Mendes de Jesus, que “Torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e dá outras providências”.

PL 1200/11, do Vereador Aloisio Freitas, que “Cria na estrutura da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais o Serviço de Criação e Treinamento de Cão-Guia, e dá outras providências”.

PL 1222/11, do Vereador Marcelo Piui, que “Dispõe sobre a sinalização dos pisos de hipermercados e shopping centers com faixas vermelhas e relevos adaptados, próprios para deficientes visuais”.

PL 27/13, dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Isenta as pessoas com doenças crônicas e com deficiências do pagamento de tarifas de transporte coletivo”.

PL 62/13, do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui teste visual usando o Método Optométrico Snellen, aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas públicas do Municipio e dá outras providências”.

PL 63/13, do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui teste visual usando o Método Optométrico Snellen, aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas particulares do Municipio e dá outras providências”.

PL 284/13, do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para os deficientes visuais na forma que menciona”.

PL 349/13, do Vereador Marcelo Queiroz, que Dispõe sobre a proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

PL 356/13, da Vereadora Laura Carneiro, que “Dispõe sobre a adaptação dos semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual e daltonismo e dá outras providências”.

PL 399/13, do Vereador Marcelo Piui, “Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro”.

PL 428/13, do Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe Sobre a padronização dos passeios públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.2. Sancionadas:

PL 1708/87, da Vereadora Ludmila Mayrink, que “Dispõe sobre a sinalização de ruas para deficientes visuais”. LEI 1097/87

PL 1816/87, do Vereador Túlio Simões, que “Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais, e dá outras providências”. LEI 1074/87

PL 776/98, da Vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Acrescenta parágrafo único ao inciso IV do art. 3º da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, que dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. LEI 2742/00

PL 937/98, da Vereadora Jurema Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos e dá outras providências”. LEI 3376/02

PL 1345/99, do Vereador Fernando Gusmão, que “Torna obrigatório o uso de Braille na situação que menciona”. LEI 3461/02

PL 198/01, do Vereador Bispo Jorge Braz, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar informações em Braille nos abrigos de ponto de ônibus”. LEI 3408/02

PL 1816/87, do Vereador Túlio Simões, que “Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais, e dá outras providências”. LEI 1074/87

PL 1671/2003, do Vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com distribuidoras de derivados de petróleo, e dá outras providências”. LEI 4409/06

PL 239/05, do Vereador Wanderley Mariz, que “Autoriza o Poder Executivo a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência”.LEI 4206/05

PL 973/11, do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros de trânsito e dá outras providências”. LEI 5487/12

1.3. Promulgadas:

PL 121-A,/93, da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cardápio em Braille, em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, e dá outras providências. LEI 2315/95

PL 848-A/94, do Vereador Augusto Boal, que “Estabelece condições para a instalação de lixeiras elevadas em logradouros públicos”. LEI 2403/96

PL 1992/00, do Vereador Edson Santos, que “Cria "Centro de Leitura" nas Bibliotecas Municipais”. LEI 3536/03

PL 177/01, do Vereador Luís Carlos Aguiar, que “Assegura a presença de acompanhante de pessoas portadoras de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências”. LEI 3524/03

PL 1415/03, do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em Braille em todo serviço de informação no Município do Rio de Janeiro”. LEI 4045/05

PL 1584-A/03, do Vereador Jerominho, que “Torna obrigatório sinal sonoro nos semáforos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4200/05

PL1679/03, do Vereador Eliomar Coelho, que “Dispõe sobre a utilização de provas especiais para candidatos cegos, na situação que menciona, nos concursos públicos do Município do Rio de Janeiro”. LEI 3936/05

PL 90/05, do Vereador Wanderley Mariz, que “Institui em toda a Cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiência-PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento”. LEI 4333/06

PL 230/05, do Vereador Carlo Caiado, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevadas nas bases de telefones públicos (orelhões), caixas de correios e similares e dá outras providências”. LEI 4363/06

PL 243/05, do Vereador Dionísio Lins, que “Obriga as prestadoras de serviços públicos de fornecimento de água, gás, energia elétrica e de telefonia no Município do Rio de Janeiro a emitir aos usuários cegos faturas mensais no sistema Braille”. LEI 5042/09

PL 249/05, do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em Braille, nos supermercados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4965/08

PL 1253/07, do Vereador Márcio Pacheco, que “Altera a Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a Reserva de Cargos e Empregos para as Pessoas Portadoras de Deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências”. LEI 4965/08

PL 1499-A/07, do Vereador Roberto Monteiro, que “Dispõe sobre a implantação da coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro”. LEI 5538/12

PL 980/11, do Vereador Carlinhos Mecânico, que “Dispõe sobre a afixação de plaquetas descritivas de produtos e preços pelo comércio varejista e dá outras providências”. LEI 5404/12

PL 1502/07, do Vereador Roberto Monteiro, que “Torna obrigatória no âmbito do Município do Rio de Janeiro a adaptação de computador para utilização de pessoa com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, cuja a atividade ou ainda quaisquer estabelecimentos que disponibilizem um número superior a dez computadores, mesmo que sua atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio da informática”. LEI 5041/09

1.4. Observações:

(a) Há Representações de Inconstitucionalidade apresentadas perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (i) julgadas procedentes, à Lei nº 2403/96; à Lei nº 3524/03; à Lei nº 3536/03; à Lei nº 4200/05; à Lei nº 4333/06; à Lei nº 4965/08; à Lei nº 5041/09; (ii) julgadas improcedentes, à Lei nº 3777/04; à Lei nº 3536/03; e, (iii) em andamento, à Lei 5404/12.

(b) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual apensamento e/ou adequação em face dos termos das proposições PLC 10/13, PL 1808/08, PL 1867/08, PL 27/13, PL 284/13, 356/13.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 380, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 10 de outubro de 2013.



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300463 Protocolo005562
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REABILITAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/10/2013
    Despacho
09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2013 Data do Retorno10/14/2013
Número do Informativo463 Ano do Informativo2013
Data da Publicação10/15/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


Atalho para outros documentos