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Distribuição
Ementa da Proposição
DECLARA A CAPOEIRA, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES, PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA.
Texto Parecer (clique aqui)
Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 475/2013, que “DECLARA A CAPOEIRA, EM TODAS AS SUAS MODALIODADES, PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA”
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Reimont
(FAVORÁVEL)
I -
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 475/2013, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Declara a Capoeira, em todas as suas modalidades, patrimônio cultural carioca”.
II- VOTO DO RELATOR:
A presente proposição tem por finalidade formalizar o que já é um fato, a Capoeira como um bem cultural da Cidade Pelo exposto emito parecer FAVORÁVEL
,
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Reimont
Relator
III –
CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Reimont, ao Projeto de Lei nº 475/2013, de autoria do Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente
Vereador Paulo Messina
Vogal
Informações Básicas
Código
20130300475
Protocolo
005646
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Regime de Tramitação
Ordinária
Com o apoio dos Senhores
Datas
Entrada
09/11/2013
Despacho
09/12/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
11/03/2013
Data de Fim Prazo
11/17/2013
Comissão
Comissão de Educação e Cultura
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
11/04/2013
Relator
VEREADOR REIMONT
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável
Data da Reunião
11/18/2013
Data da Sessão
Data Public. Parecer
12/11/2013
Pág. do DCM da Publicação
49
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
12/10/2013
Subscreveram o Parecer
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Pág. do DCM da Publicação
Observações:
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