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Distribuição

Ementa da Proposição

“ACRESCENTA O ART. 254-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, que “ACRESCENTA O ART. 254-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.



Autores do Projeto: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz
Autores do Substitutivo de nº 1: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz
Relator: Vereador Marcelo Queiroz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, que “acrescenta o art. 254-A à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares”, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz.

II – VOTO DO RELATOR

O Substitutivo sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 220 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, o Substitutivo em análise visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1.

Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013



Vereador Marcelo Queiroz
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 2 de dezembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz.

Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Renato Moura
Presidente


Vereador Marcelo Arar
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereador Prof. Uoston
Presidente


Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130100009Protocolo04995
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/07/2013Despacho08/14/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/28/2013Data de Fim Prazo 12/12/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo
Nº Objeto1Data da Distribuição11/28/2013
RelatorVEREADOR MARCELO QUEIROZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/02/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/06/2013Pág. do DCM da Publicação 56/57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/05/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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