Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 606/2013 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Jefferson Moura
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 606/2013 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR:
É fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas de combate à violência doméstica que os casos de violência sejam notificados e registrados devidamente, visando um acompanhamento dos índices e a eficiência das ações de combate planejadas contra este problema social.
Através de programas de capacitação a todos os servidores da rede de apoio, o Projeto proposto objetiva um atendimento especializado a pessoas vítimas de violência doméstica e maus tratos. Em nossa sociedade é cada vez mais comum a violência doméstica, não atingindo somente as mulheres, mas também crianças, pessoas idosas, deficientes e dependentes. Com a vigência da Lei nº 11340/2010, Lei Maria da Penha, as denúncias de crimes praticados no ambiente doméstico aumentaram, o que torna ainda mais necessária a formação de banco de dados informativos sobre esse tipo específico de violência e o preparo dos profissionais que atuam diretamente nesses casos.
A identificação e a notificação de uma violência constituem um caminho de proteção à vítima, que se sente mais acolhida e pronta para expor seu sofrimento.
Além disso, o conhecimento dos instrumentos necessários para o atendimento das vítimas de violência contra mulher propicia ao profissional de saúde, segurança e habilidade na condução dos casos, possibilitando melhorias na rede de atendimento e na saúde pública como um todo.
Diante do exposto, VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 606/2013.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2016, aprovou o Parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jefferson Moura, ao Projeto de Lei 606 de 2013,de autoria do Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2016.
Vereador Jefferson Moura
Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente
Vereador Renato Cinco
Vogal