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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando a celeridade processual legislativa, esta Comissão, em atendimento a solicitação do autor da proposição, apresenta as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal






EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:


“Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares com mais de três pavimentos e dá outras providências”.




Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA N° 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:

“Art. 1° Ficam obrigadas as edificações residenciais multifamiliares com mais de três pavimentos a instalação de no mínimo um elevador”.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal







EMENDA MODIFICATIVA N° 3






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do art. 2° do projeto em epígrafe:

“Parágrafo único. A obrigatoriedade de instalação de elevador não se aplica aos empreendimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais, com até cinco pavimentos, cuja a renda familiar exigida não ultrapasse seis salários mínimos”.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal








EMENDA ADITIVA N° 4






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Inclua-se onde couber o seguinte artigo ao projeto em epígrafe, renumerando os demais:

“Art. Ficam reservados ao menos quinze por cento das unidades térreas aos idosos e deficientes físicos”.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20140200073Protocolo007598
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/25/2014Despacho03/25/2014

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/24/2014Data de Fim Prazo 05/08/2014

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/24/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/19/2014
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/29/2014Pág. do DCM da Publicação 33/34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/28/2014

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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