Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 502| 2019

PROJETO DE LEI nº 1.644/2019, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL EM LOCAL DIVERSO DO POSTO AUTORIZADO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL”.


AUTORIA: Vereador Eliseu Kessler

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao projeto.

SANCIONADA:
Lei n° 5.437/12, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VENDER COMPOSTOS COMBUSTÍVEIS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”. PL 444/2009

Lei n° 1.653/91, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO METANOL EM MISTURA COMBUSTÍVEL PARA FINS AUTOMOTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o art. 10, I, “c” da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Observar o art. 22, inciso I da Constituição Federal. Além disso, verificar o art. 170 que trata sobre os princípios gerais da atividade econômica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2


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Informações Básicas
Código20190301644 Protocolo008304
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL EM LOCAL DIVERSO DO POSTO AUTORIZADO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL

Datas
Entrada 12/05/2019
    Despacho
12/06/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/22/2020 Data do Retorno01/28/2020
Número do Informativo502 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/29/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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