Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 516 | 2019
PROJETO DE LEI nº 1.658/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A TENDA DE UMBANDA VOVÔ JOAQUIM E OGUM SETE ONDAS”.
AUTORIA: VEREADOR JORGE FELIPPE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à ementa do projeto, convém observar o modelo sugerido pelo Parecer Normativo CJR nº 6/2011.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.
7. LEI N° 120/1979
A proposição atende aos requisitos da Lei n° 120/1979, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2