Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 520 | 2019

Projeto de Lei nº 1.662/2019, que “INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL”.


Autoria: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO e VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.309/2012, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO ALIMENTAR NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.377/2012, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI EM CARÁTER PERMANENTE A CAMPANHA SEGUNDA COM PEIXE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei Complementar nº 16/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI O ‘SELO DE QUALIDADE MERENDA SAUDÁVEL’ PARA MERENDA ESCOLAR DISTRIBUÍDA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 513/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO E O SELO DE RECONHECIMENTO ÀS EMPRESAS INCENTIVADORAS”.

Projeto de Lei nº 631/2013, de autoria do Vereador César Maia, que “PROÍBE A PUBLICIDADE EM MÍDIA EXTERNA OU EXTERIOR DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ALIMENTOS E BEBIDAS POBRES EM NUTRIENTES E COM ALTO TEOR DE AÇÚCAR, GORDURAS OU SÓDIO”.

Projeto de Lei nº 974/2014, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “ALTERA O ART. 6º, § 6º, PARA INSERIR INCISO NA LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 139/2017, de autoria do Vereador Professor Adalmir, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

1.2. PROMULGADOS

Lei nº 3.185/2001, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.406/2002, de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.657/2003, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE RESSOCIALIZAÇÃO E APOIO AO PORTADOR DE OBESIDADE E DE OBESIDADE MÓRBIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 4.020/2005, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE EM CRIANÇAS E JOVENS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 4.096/2005, de autoria do Vereador Edson Santos, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.

Lei nº 4.638, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO ANUAL DE AVALIAÇÃO NUTRICIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 4.216/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE”.

Lei nº 5.031/2009, de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “INSTITUI O SISTEMA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO ‘RIO DE JANEIRO MAIS LEVE’”.

Lei nº 5.568/2013, de autoria do Vereador Jorge Manaia, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE ‘OBESIDADE ZERO’ NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.766/2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “INSTITUI O ESTATUTO DOS PORTADORES DE OBESIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.872/2015, de autoria dos Vereadores Dr. João Ricardo e Marcelo Arar, que “ASSEGURA A TODOS OS BEBÊS O DIREITO DE SEREM AMAMENTADOS EM QUALQUER LUGAR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.114/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS EXCLUSIVAS RESERVADAS À AMAMENTAÇÃO NOS ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.362/2018, de autoria do Poder Executivo, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.412/2018, de autoria do Vereador Renato Cinco, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LOSAN-RIO, QUE CRIA O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Convém observar, contudo, o art. 9º, IX, em relação ao art. 7º da proposição; e o art. 6º, I, que trata do princípio do objeto único das leis.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e XXII, “c”, c/c arts. 12; 322, IV; 351, caput; 354; 360, IX e XXVI; todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2

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Informações Básicas
Código20190301662 Protocolo008645
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL

Datas
Entrada 12/12/2019
    Despacho
12/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/22/2020 Data do Retorno01/29/2020
Número do Informativo520 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/30/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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