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INFORMAÇÃO nº 525| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1667/2019, que “DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS E FAMILIARES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA URBANA”
AUTORIA: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas/similares ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.863/2016 , de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL NA EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.211/2019 (Apensado ao PL 1.863/2016), de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.212/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. PROMULGADAS
Lei nº 4.666/2007, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INSTITUI O PROGRAMA INTERDISCIPLINAR DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0047449-71.2008.8.19.0000, julgada procedente, com trânsito em julgado.
Lei nº 5.614/2013, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS AÇÕES INTERDISCIPLINARES DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0061321-75.2016.8.19.0000, julgada procedente, sem trânsito em julgado.
Lei nº 5.583/2013, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “INSTITUI DIRETRIZES E AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE PAZ NAS ESCOLAS E UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.252/2017, de autoria do Vereador Ítalo Ciba, que “A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPONIBILIZARÁ EXAME PSICOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO E A CADA SEMESTRE”.
1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005
Verificar a eventual incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face do que dispõe o Projeto de Lei nº 1.863/2016.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, c/c arts. 12; 312, caput; e 354, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Recomenda-se, contudo, observar o disposto no art. 71, II, “b” do mesmo diploma legal quanto à reserva de iniciativa. Sobre a matéria, verificar acórdão proferido nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0047449-71.2008.8.19.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2