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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI nº 1652/2019, que “DISPÕE SOBRE A MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO E EVENTOS DE LAZER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA OS MÚSICOS COM REGISTRO ATIVO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL”.
Autor: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI nº 1652/2019, que “DISPÕE SOBRE A MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO E EVENTOS DE LAZER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA OS MÚSICOS COM REGISTRO ATIVO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL” de autoria do Senhor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos arts. 30, I, e 44 (caput), da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa está prevista no art. 69, e o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1652/2019, de autoria do Senhor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |