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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1653/2019, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O MUSEU DA INFORMÁTICA DA IPLANRIO”.
Autor(es): Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1653/2019, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O MUSEU DA INFORMÁTICA DA IPLANRIO”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX; arts. 293, VII, 343, II,
44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1653/2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal