Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1660/2019 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO COMERCIAL, GASTRONÔMICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA PRAÇA DOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1660/2019 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO COMERCIAL, GASTRONÔMICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA PRAÇA DOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III ;69; 282, caput, §2º; 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de março de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1660/2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal