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PROJETO DE LEI1680/2020
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.328, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2020.

Vereador Welington Dias
Líder do PRTB


JUSTIFICATIVA

A pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada deficiente para fins legais desde a edição da Lei Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o que possibilitou que essas pessoas usufruam dos mesmos direitos já garantidos historicamente aos deficientes.
Segundo a Portaria nº 324, de 31 de março de 2016, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que trata sobre o Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os TEA, em muitos casos, possuem transtornos mentais coexistentes como a ansiedade.
O transtorno de ansiedade é um dos possíveis fatores desencadeadores de reações agressivas nos TEA, conforme prevê o Algoritmo de Tratamento utilizado pelo Sistema Único de Saúde, parte integrante da Portaria citada no parágrafo anterior.
Segundo o psicólogo Lucas Géo em entrevista ao canal Mundo Autista no Youtube, o padrão muito rígido de pensamento, como ocorre no autismo, ocasiona ansiedade, que por sua vez causa sofrimento, e até mesmo uma crise.
Importante refletirmos que nem toda a deficiência é visível, e a inserção social das pessoas portadoras de deficiência é uma garantia estabelecida no ordenamento jurídico pátrio, e na legislação municipal, como exemplo, o art. 13 da Lei Orgânica deste Município.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 2.328, DE 18 DE MAIO DE 1995

Art. 1º Às pessoas portadoras de deficiência, fica assegurada prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no Município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados.
(...)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei consideram-se portadores de deficiência todos aqueles que têm dificuldades de locomoção e se utilizam de automóvel, mesmo que à frete ou táxi.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2020Despacho 02/17/2020
Publicação 02/28/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 17/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.328, DE 1995 => 20200301680 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AdminisALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.328, DE 1995 => 20200301680 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }02/28/2020Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº7/202003/06/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR WELINGTON DIAS => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1680/2020 => Encerrada03/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1680/2020 => Aprovado (a) (s)03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1680/2020 => Encerrada03/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1680/2020 => Aprovado (a) (s)03/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/23/2021Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301680 => Lei 685804/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/16/2021






   
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