Parágrafo único. Ao final de cada exercício financeiro a Prefeitura deverá comprovar o pagamento de despesas na subfunção 367 - Educação Especial, no valor mínimo de dois por cento estabelecido no caput deste artigo.”
Vereador Welington Dias Líder do PRTB VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Este Projeto de Lei visa acrescer dispositivo à Lei nº 6.432, de 20 de dezembro de 2018, para garantir recursos para as ações destinadas à Política da Educação Especial no nosso Município tendo-se em vista que os investimentos realizados nesta área são insuficientes para o pleno desenvolvimento das ações. Em análise aos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre de 2019, verificou-se que a Dotação Inicial fixada para 2019 foi o valor de R$ 5.918.777,00 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil e setecentos e setenta e sete reais) para a subfunção Educação Especial, o que representa menos de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do orçamento geral destinada para a função Educação, conforme RREO:
Art. 6º Constitui objetivo da Política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva:
(...)
Atalho para outros documentos RREOAnexo21219final.pdf Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira