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PROJETO DE LEI1694/2020
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação da Legislação Municipal Referente às Concessões de Utilidade Pública.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.


Teresa Bergher
Vereadora




JUSTIFICATIVA

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS - HOSPITAL MÁRIO KROËFF, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, no Bairro da Penha Circular, inscrita no CNPJ sob o numero 33.816.794/0002-04, é uma entidade filantrópica, que tem por objetivo organizar e executar a assistência material, médica, social e educacional aos enfermos de câncer e doenças afins, bem como promover estudos e pesquisas sobre o câncer, sem fins econômicos, que exerce papel de extraordinária relevância no que diz respeito aos serviços de saúde pública e privada na Cidade do Rio de Janeiro, desenvolvendo a maioria de suas atividades em atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde, mediante convênios, e que, complementarmente, dá preferência a contratos com entidades sem fins lucrativos.
Fundada em 1939, a entidade ostenta oitenta nos de atividades e experiência
no combate ao câncer, e conta com uma equipe qualificada e multidisciplinar, especializada e focada na prevenção, tratamento e recuperação de pacientes acometidos de câncer.
Além dos atendimentos, tratamentos e procedimentos encaminhados pelo Sistema Único de Saúde, hoje exclusivamente provenientes da Rede de Atenção Básica a Saúde dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, o Hospital Mário Kroëff realiza distribuição de medicamentos gratuita para pacientes atendidos via Sistema Único de Saúde, sendo certo que as medicações podem ser distribuídas, no caso de comprimidos ou cápsulas, ou aplicadas por via venosa ou intramuscular pela equipe de enfermagem, conforme prescrição médica.
Para manter o trabalho filantrópico, o Hospital Mário Kroëff conta com doações de empresas parceiras que fazem doações, colaboram e se empenham em nome da luta contra o câncer e também com doações de pessoas físicas.
Por todo o exposto, apresento este Projeto de Lei com a finalidade de incluir na Lei Municipal nº 5.242/2011 a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS – HOSPITAL MÁRIO KROËFF, para que a mesma seja reconhecida como entidade sem fins lucrativos de utilidade pública em âmbito municipal, para os fins legais, reafirmando que se trata de entidade filantrópica, com relevante presença na prestação de serviços de saúde voltados ao tratamento, à prevenção, à pesquisa e todas as atividades relacionadas ao combate ao câncer, e espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente Proposta.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011


Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2020Despacho 02/18/2020
Publicação 03/02/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 18/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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