Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei Complementar nº 76/2018, que “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL, BREWPUB E MICROCERVEJARIA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA O DECRETO 322/1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor do Projeto: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS E VEREADOR CARLO CAIADO
Autor do Substitutivo nº 1: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei Complementar nº 76/2018, que “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL, BREWPUB E MICROCERVEJARIA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA O DECRETO 322/1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Substitutivo em análise visa aprimorar a presente Proposição para que facilite e estimule um ambiente favorável a este tipo de modelo de negócio, cujo potencial para gerar ainda mais empregos, rendas e tributos diretos e indiretos pode e deve ser sempre incentivado.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1 de autoria do Senhor vereador Rafael Aloisio Freitas, ao Projeto de Lei Complementar nº 76/2018, de autoria do Senhor vereador Rafael Aloisio Freitas e Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal