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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1812/2020 que “DÁ O NOME DE SARITA FISCHBERG A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1812/2020 que “DÁ O NOME DE SARITA FISCHBERG A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e IV, “r”; 44,; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.
Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1812/2020, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal