O art. 3º do Projeto de Lei nº 1813, de 2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores não pagos por força do caput do art. 1º serão incluídos ao final do contrato, em parcelas mensais e sucessivas, estendendo o número de parcelas em igual período aos meses de suspensão.”
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social