Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 184/2020

Projeto de Lei nº 1.864/2020 que “CRIA O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE FUNDOS ARTIFICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da Resolução da Mesa Diretora nº 10.343/2020, após pesquisa nos bancos de dados do sítio eletrônico público desta Casa (camara.rj.gov.br), informa ter encontrado a seguinte proposição correlata ao presente Projeto:

LEI N.º 4.299, DE 11 DE ABRIL DE 2006, que “Autoriza o Poder Executivo a criar fundo artificial na orla e dá outras providências.”, Autor: Vereador Guaraná; Projeto de Lei arquivado nº 2.117/2004.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Considerando o conteúdo material da proposição em análise, e também o art. 8° da LC supra, é recomendável explicitar a cláusula de revogação, referenciando, por exemplo, a revogação de dispositivos do artigo segundo da Lei nº 4.139, de 18 de julho de 2005.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do arts. 30, I, II e XLI; 269, II; 292; 293, II; 421, 422; 460; 461, I, II, III; IV; e 468; da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em análise reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2020.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20200301864 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE FUNDOS ARTIFICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 07/30/2020
    Despacho
07/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/03/2020 Data do Retorno08/06/2020
Número do Informativo184 Ano do Informativo2020
Data da Publicação08/07/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos