Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 184/2020
Projeto de Lei nº 1.864/2020 que “CRIA O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE FUNDOS ARTIFICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da Resolução da Mesa Diretora nº 10.343/2020, após pesquisa nos bancos de dados do sítio eletrônico público desta Casa (camara.rj.gov.br), informa ter encontrado a seguinte proposição correlata ao presente Projeto:
LEI N.º 4.299, DE 11 DE ABRIL DE 2006, que “Autoriza o Poder Executivo a criar fundo artificial na orla e dá outras providências.”, Autor: Vereador Guaraná; Projeto de Lei arquivado nº 2.117/2004.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Considerando o conteúdo material da proposição em análise, e também o art. 8° da LC supra, é recomendável explicitar a cláusula de revogação, referenciando, por exemplo, a revogação de dispositivos do artigo segundo da Lei nº 4.139, de 18 de julho de 2005.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O Projeto em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, I, II e XLI; 269, II; 292; 293, II; 421, 422; 460; 461, I, II, III; IV; e 468; da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A Proposição em análise reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2020.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2