Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1897/2020 que “DECLARA A LOCALIDADE DE MANGUARIBA III SITUADA NO BAIRRO DE PACIÊNCIA/ RJ COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (AEIS), PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1897/2020 que “DECLARA A LOCALIDADE DE MANGUARIBA III SITUADA NO BAIRRO DE PACIÊNCIA/ RJ COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (AEIS), PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I, XVII e XXIX,arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440, 44, XIV; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ da Consultoria de Assessoramento Legislativo em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1897/2020, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal