Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 234/2020-PL

Projeto de Lei nº 1914/2020, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOCINHEIRAS E COLEIRAS, NO ÂMBITO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autoria: Vereador Dr. Marcos Paulo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

Projeto de Lei nº 2.000/2016, de autoria do Poder Executivo, que “ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 2.031/2016, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS”.

Projeto de Lei nº 366/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 2.574/1997, de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE COLEIRAS EM CÃES, DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.435/2018, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.479/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, c/c art. 461, inciso IV, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”; e

Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que “Institui o Código Estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.


8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo exerça seu poder regulamentar (art. 5º da proposição), convém observar precedente proferido nos autos da ADI nº 3.394, sob a relatoria do Ministro Eros Grau, perante o Supremo Tribunal Federal.

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20200301914 Protocolo002658
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOCINHEIRAS E COLEIRAS, NO ÂMBITO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 09/01/2020
    Despacho
09/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/04/2020 Data do Retorno09/10/2020
Número do Informativo234 Ano do Informativo2020
Data da Publicação09/11/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação09/16/2020
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos