Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 237/2020
Projeto de Lei nº 1.917/2020 que “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO – 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”.
AUTORIA: Vereador PROFESSOR ADALMIR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Projeto de Lei nº 1778/2016, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O SEGUINTE LOGRADOURO DO BAIRRO DE CASCADURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.231/2005 (PL 2059/2004), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM MONUMENTO EM HOMENAGEM A DOM HÉLDER CÂMARA EM LOCAL QUE MENCIONA” (PL 2059/2004). Representação de Inconstitucionalidade nº 0020916-46.2006.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto observa os preceitos do Parecer mencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2