Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1917/2020, que “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”.
Autor: Vereador Professor Adalmir
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1917/2020, que “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.
Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão , 16 de novembro de de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1917/2020, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal