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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1922/2020 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DO CLUBE VERZUL, NA ILHA DO GOVERNADOR”.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1922/2020 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DO CLUBE VERZUL, NA ILHA DO GOVERNADOR”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III; 44, XIV; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf , bem como o conteúdo da apresentação durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo : http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf .
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1922/2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal