Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 247/2020
PROJETO DE LEI nº 1.927/2020, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL nº 1.858/2020, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA ATENDIMENTO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E ARACNÍDEOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.665/2013, (Projeto de Lei nº 140/2013), de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE MEDIDA PREVENTIVA PARA REDUÇÃO DA LETALIDADE E AGRAVOS À SAÚDE QUE DECORREM DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Observação:
No art. 2º, recomenda-se substituir “antibotróbico” por “antibotrópico” e “antielapínico” por “antielapídico”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II e IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Portaria de Consolidação nº 5/Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, (DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE VOLTADOS PARA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES E DE ACIDENTES CAUSADOS POR ANIMAIS PEÇONHENTOS E VENENOSOS, DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA), em especial os arts. 232 e 233.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2