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PROJETO DE LEI1938/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Institui o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública municipal a promover a adequação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que será composto de vinte e um representantes titulares, com igual número de suplentes, dos seguintes órgãos:

I - quatro do Poder Executivo municipal;

II - dois da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

III - um do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM;

IV - um da Procuradoria Geral do Município - PGM/RJ;

V - três de entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais;

VI - três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

VII - três de federações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo com sede no Município do Rio de Janeiro;

VIII - dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e

IX - dois da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ.

§ 1º Os representantes, que deverão ter conhecimento jurídico e regulatório na área de proteção de dados e privacidade, serão designados por ato do Prefeito, permitida a delegação.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública.

§ 3º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados prioritariamente de órgãos e entidades com atuação no sistema jurídico municipal, de tecnologia da informação, do arquivo público e de defesa do consumidor.

§ 4º Os representantes de que tratam os incisos V a IX do caput deste artigo e seus suplentes:

I - serão indicados na forma de regulamento;

II - não poderão ser membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais; do Comitê Gestor da Internet no Brasil; de empresas sancionadas pelo Poder Público municipal, ou ter impedimentos de exercício de função na Administração Pública.

§ 5º A participação no Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

§ 6º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, incluindo a organização e participação em eventos, publicações, estudos, desde que diretamente relacionadas ao tema, serão custeados pelo Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP:

I - auxiliar a Administração Pública municipal na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - identificar os pontos a serem esclarecidos na aplicação da LGPD e suas implicações na Administração Pública municipal;

III – propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

IV – acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Administração Pública municipal;

V - elaborar relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

VI - sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública municipal naquilo que se refere ao escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VII - elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas, sempre com foco na conscientização sobre a necessidade da tutela da proteção de dados pessoais e da privacidade prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e

VIII - disseminar o conhecimento das boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2020.



Vereador CARLO CAIADO
DEM

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADOR REIMONT

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADORA VERONICA COSTA

VEREADOR RENATO MOURA

VEREADOR WILLIAN COELHO

VEREADORA VERA LINS
VEREADOR FELIPE MICHEL


JUSTIFICATIVA

A nova Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 traz um modelo de proteção de dados pessoais de extrema abrangência, incidindo não só sobre a atividade privada, mas também no Poder Público, em sua atuação em todas as esferas.
A grande ênfase conferida à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da pessoa natural demonstra o escopo protetivo que se deve esperar da Lei nova.
Considerando o acima exposto, o presente projeto tem por objeto a criação do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que tem como finalidade precípua auxiliar a Administração Pública Municipal a promover a adequação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O projeto se justifica por diversos fatores, pois atualmente vivemos uma verdadeira “farra dos dados”, onde se observa, em muitas oportunidades, que o Poder Público e a iniciativa privada tratam os dados pessoais como mercadoria, sem qualquer respeito ou controle.
Segundo afirmou o coordenador de Direito e Tecnologia da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ, Rodrigo Dias de Pinho Gomes, em artigo publicado no jornal Valor Econômico, em 05/11/19, “no Brasil, notícia recente afirmou que os computadores do governo federal sofrem um ataque digital a cada hora. Chama atenção os recentes decretos 10.046 e 10.047, com os quais o governo federal pretende integrar mais de 51 fontes de informações oficiais da população brasileira, como os cadastros de CPF e Registro Nacional de Carteira de Habilitação, construindo o que será o maior banco de dados com informações pessoais que já se viu no Brasil. Nossos dados, portanto, estarão “na nuvem”, circulando por conexões eletrônicas por todo o país, e, sem dúvida, não imunes a ataques maliciosos. É fundamental, por isso, que se estabeleçam mecanismos de controle e responsabilização em caso de utilização ilícita destas informações”.
Diante deste cenário, o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade deverá auxiliar a Administração Pública Municipal na missão de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 1) identificando os pontos a serem esclarecidos para a aplicação da LGPD e suas implicações na Administração Pública Municipal; 2) propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no Município do Rio de Janeiro; 3) acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a Administração Pública Municipal; 4) elaborar relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; 5) sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública Municipal; 6) elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas, sempre com foco na conscientização sobre a necessidade da tutela da proteção de dados pessoais e da privacidade; 7) e, por fim, disseminar o conhecimento das boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população do Município do Rio de Janeiro.
Face ao exposto, peço o apoio dos nobres parlamentares para que a proposta logre êxito nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
(Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/22/2020Despacho 09/23/2020
Publicação 09/24/2020Republicação 05/28/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 a 4 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 104, de 11/06/2021, pág. 43, para adequação de coautoria.

(*) Republicado no DCM nº 107, de 16/06/2021, pág. 59, para inclusão de coautoria.

(*) Republicado no DCM nº 109, de 18/06/2021, pág. 14, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIARDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301938 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/24/2020Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Renato Moura,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº258/202009/30/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiência pública => 04/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiência pública => 04/19/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR CARLO CAIADO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno04/26/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno04/26/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno05/17/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno05/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/28/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1938/2020 => Encerrada05/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1938/2020 => Aprovado (a) (s)05/28/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno05/31/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1938/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação, Discussão Segunda => Proposição 1938/2020 => Em continuação da discussão06/11/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1938/2020 => Emenda Aditiva06/11/2021Vereador Reimont,Vereador Carlo Caiado,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Cesar Maia,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Felipe Michel,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Pedro Duarte,Vereadora Tainá De Paula,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Inaldo Silva,Vereador Waldir Brazão,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1938/2020 => Emenda Modificativa06/11/2021Vereador Reimont,Vereador Carlo Caiado,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Cesar Maia,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Felipe Michel,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Pedro Duarte,Vereadora Tainá De Paula,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Inaldo Silva,Vereador Waldir Brazão,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 1938/2020 => Adiada06/16/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/16/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 1938/2020 => Adiada06/23/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 1938/2020 => Adiada06/24/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 1938/2020 => Adiada06/30/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1938/2020 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1938/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação07/02/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1938/2020 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva07/02/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Welington Dias,Vereador Felipe Michel,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Vieira,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Pedro Duarte,Vereador William Siri,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Jones Moura,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Marcio Santos,Vereador Waldir BrazãoUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado07/02/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)07/02/2021
Unacceptable Icon Votação => Emenda 3 => Rejeitado (a) (s)07/02/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1938/2020 => Aprovado (a) (s)07/02/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão por por 1 hora sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado07/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação07/12/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Renato Moura,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1938-A/2020 => Aprovado (a) (s)08/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/11/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Renato Moura,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/01/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301938 => Lei 7012/202109/01/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/01/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Renato Moura,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel






   
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