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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1927/2020 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1927/2020 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II e IV; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emenda modificativa para adequação da Proposição à Lei Complementar nº 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1927/2020, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Projeto de Lei nº1927/2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art.2º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 2º Compreende-se por “demais imunobiológicos” os soros antibotrópico, antielapídico, antiaracnídeo e antiescorpiônico utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal