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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1932/2020, QUE “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA”.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1932/2020, que “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII, “a”, XIX, “h”, e XLI em consonância com os arts. 235, 263, 383, IX, 421, 422, 423, 460, 461, I e III, 463, XII, e 473, III; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
II - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1932/2020, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal