Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1931/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A FRATERNIDADE FRANCISCANA SECULAR DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1931/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A FRATERNIDADE FRANCISCANA SECULAR DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III ; 69 , 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1931/2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio FreitasSala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal