Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1955/2020
EMENTA:
FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE ACESSO AO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO DIRECIONADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído o "Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico" direcionado às pessoas com deficiência, respeitando as especificidades e garantindo a assistência clínico-odontológica, no rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implementado por meio de parceiras e convênios e outros, na forma da legislação vigente.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá ações de capacitação dos seus profissionais, com objetivo de realizar o atendimento odontológico multiprofissional e especializado às pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar no Guia de Atenção à Saúde Bucal o tratamento direcionado à pessoa com deficiência, com o intuito de oferecer orientações aos profissionais e qualidade no atendimento, principalmente quanto ao manejo e cuidadado odontológico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2020.
TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA