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PROJETO DE LEI1972/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Assistencial Atitude no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2020.



Vereador CARLO CAIADO
DEM


JUSTIFICATIVA

O Instituto Assistencial Atitude, localizado na Cidade do Rio de Janeiro na Rua Sylvio da Rocha Pollis, Lote 9 LTM 27.403 Quadra 2, no Bairro da Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ nº 24.948.707/0001-92, é uma associação civil com personalidade de direito privado, organizada para fins não econômicos, nos termos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, instituído por tempo indeterminado composto de número ilimitado de associados, regulamentado, com fundamento no Art. 5º da Constituição Federal, com comprovante de inscrição e de situação cadastral, datado de 02 de junho de 2016, se regerá por seu Estatuto, e pelas normas legais pertinentes, que observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da economicidade.
O Instituto Assistencial Atitude nasceu a partir de um sonho: a transformação da nossa sociedade, acreditando que, através dos seus projetos, poderão ser a resposta de Deus para aqueles que não tem mais esperança, sendo o abraço para aqueles que se sentem abandonados, o amor para aqueles em quem ninguém mais acredita e o alívio para aqueles que sofrem.
O Instituto Assistencial Atitude é uma porta aberta para um mundo inteiro de possibilidades, uma porta que faz as pessoas voltarem a sonhar, uma porta para a transformação de vidas, uma porta cheia de oportunidades para a construção de um futuro melhor e com mais dignidade, vendo o nosso país transformado, acreditando que a atitude muda o mundo e essa mudança já começou: muitas histórias já tem sido impactadas através dos projetos do Instituto Assistencial Atitude. Muitas famílias já estão restauradas, muitos já voltaram a sonhar.
A missão do Instituto Assistencial Atitude é transformar realidades de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social e ser referência na transformação de vidas para grande impacto social.
Com valores que incluem a dependência de Deus, a paixão por servir; o comprometimento e responsabilidade, ética e transparência, excelência em tudo que fazem, amor como atitude, proatividade e respeito, unidade e cooperação, zelo e eliminação de desperdícios.
Para o Instituto Assistencial Atitude, uma vida vale mais que o mundo inteiro.
Com o objetivo de prevenção ao uso de drogas e à transformação de vidas através do incentivo à práticas esportivas, crianças, adolescentes e jovens têm acesso gratuito à aulas de jiu-jitsu, boxe e atletismo, proporcionando um ambiente confiável para pleno desenvolvimento psicossocial.
Com cerca de 100 alunos, o projeto do Instituto Assistencial Atitude teve o privilégio de levar alguns alunos a participar de competições conquistando o 1º lugar no Campeonato Sul-Americano de jiu-jitsu e 2º lugar no Campeonato Internacional de jiu-jitsu.
Outro programa do Instituto Assistencial Atitude tem o objetivo de oferecer capacitação profissional a homens e mulheres em situação de vulnerabilidade, disponibilizando cursos gratuitos na área de barbearia e estética, visando a geração de renda de forma empreendedora e a inserção profissional. Atualmente o programa atende 200 alunos.
O Instituto Assistencial Atitude também atua na área da Educação, com creche e pré-escola com vagas gratuitas para 250 crianças (6 meses à 6 anos) garantindo o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à convivência,ao respeito, à dignidade, à brincadeira e à interação com outras crianças num ambiente seguro e confiável para seu pleno desenvolvimento.
A creche será a primeira do Rio de Janeiro com a abordagem educacional por princípios que é uma abordagem de ensino e aprendizagem que parte do raciocínio sobre verdades bíblicas, e sua aplicação contribui para formá-los numa cosmovisão cristã, desenvolvendo futuros líderes servidores aptos a cumprir o propósito de Deus com suas vocações.
O atendimento social das famílias das crianças matriculadas na creche com viabilização de documentos, programa sobre convivência familiar e violência doméstica, escola de pais e programa de geração de renda prevenção é mais uma das muitas atividades desenvolvidas pelo Instituto Assistencial Atitude.
O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para prevenção a abuso sexual e uso de drogas com os irmãos mais velhos das crianças assistidas pela creche no contraturno escolar, onde são realizadas oficinas de música, dança e atividades esportivas diversas e o apoio na distribuição de cestas básicas, kits de roupas e material escolar para as famílias assistidas pela creche de acordo com suas necessidades.
Por fim, o Instituto Assistencial Atitude mantém o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, que acolhe homens que já estão sem esperança e passam por um processo terapêutico diferenciado, através de uma cultura de princípios bíblicos de discipulado e pastoreio com o objetivo de ver essas vidas restauradas, libertas e reinseridas à família e à sociedade. Hoje, com 52 residentes.
Por todo o exposto, apresento este Projeto de Lei, com a finalidade de incluir na Lei Municipal nº 5.242/2011, o Instituto Assistencial Atitude, para que o mesmo seja reconhecido como entidade sem fins lucrativos de utilidade pública em âmbito municipal para os fins legais, reafirmando que se trata de entidade filantrópica, com relevante presença na prestação de serviços.
Pelo acima exposto, espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente proposta.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/22/2020Despacho 10/22/2020
Publicação 10/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 22/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº283/202010/29/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1972/2020 => Encerrada06/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1972/2020 => Aprovado (a) (s)06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1972/2020 => Encerrada06/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1972/2020 => Aprovado (a) (s)06/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2021Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/14/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301972 => Lei 6990/202107/14/2021
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2021






   
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