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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO AVIVA DE OBRAS SOCIAIS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1969/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO AVIVA DE OBRAS SOCIAIS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1969/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO AVIVA DE OBRAS SOCIAIS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).
No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.
Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de novembro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1969/2020 , de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

Sala da Comissão, 09 de novembro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice – Presidente


Informações Básicas
Código20200301969Protocolo006209
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/15/2020Despacho10/15/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/29/2020Data de Fim Prazo 11/12/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/09/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/10/2020Pág. do DCM da Publicação 4
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2020Pág. do DCM da Publicação 128



Observações:


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