Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1982/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA PRAIA DA RESERVA, NA AREA DE PLANEJAMENTO 4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Area de Planejamento 4.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:
I – à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis, quando necessário;
III – à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV – à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas;
V – à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2020.
RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA