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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1980/2020 QUE “DISPÕE SOBRE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1980/2020 que “DISPÕE SOBRE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo senhor Vereador, o mesmo extrapola a esfera de competências do Legislativo. Convém observar que a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e funcional, são de iniciativa privativa do Prefeito, conforme aludido no art. 71, II “e” da Lei Orgânica. Assim, a competência para legislar sobre a matéria se insere no âmbito do Executivo Municipal. Em virtude da falta de competência, há a perda de objeto quanto ao poder de iniciativa do Projeto.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1980/2020, de autoria do Senhores: Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |